Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0430/07
Data do Acordão:09/12/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CONVOLAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I – A lei não prevê recurso de despachos do relator mas sim reclamação para a conferência, e da decisão desta, se for o caso, é que cabe recurso – artigo 700.º, n.os 3 a 5 do Código de Processo Civil.
II – Nos termos do artigo 97.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária, deve ordenar-se “a correcção do processo quando o meio usado não for o adequado segundo a lei”.
III – O que não constitui mais do que a aplicação dos princípios anti-formalista, pro actione e pro favoritate instantiae (favorecimento do processo).
IV – Assim, é de convolar a petição de recurso interposto de despacho do relator no TCA, em reclamação para a conferência do mesmo tribunal, conforme ao disposto no artigo 700.º, n.º 3 e 5 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00064505
Nº do Documento:SA2200709120430
Data de Entrada:05/11/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TCA.
Decisão:ALTERADA ESPÉCIE REC.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART700.
LGT98 ART97 N3.
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 2ED PAG422
Aditamento: