Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0430/07 |
| Data do Acordão: | 09/12/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA CONVOLAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I – A lei não prevê recurso de despachos do relator mas sim reclamação para a conferência, e da decisão desta, se for o caso, é que cabe recurso – artigo 700.º, n.os 3 a 5 do Código de Processo Civil. II – Nos termos do artigo 97.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária, deve ordenar-se “a correcção do processo quando o meio usado não for o adequado segundo a lei”. III – O que não constitui mais do que a aplicação dos princípios anti-formalista, pro actione e pro favoritate instantiae (favorecimento do processo). IV – Assim, é de convolar a petição de recurso interposto de despacho do relator no TCA, em reclamação para a conferência do mesmo tribunal, conforme ao disposto no artigo 700.º, n.º 3 e 5 do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00064505 |
| Nº do Documento: | SA2200709120430 |
| Data de Entrada: | 05/11/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TCA. |
| Decisão: | ALTERADA ESPÉCIE REC. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART700. LGT98 ART97 N3. |
| Referência a Doutrina: | LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 2ED PAG422 |
| Aditamento: | |