Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0229/09 |
| Data do Acordão: | 10/29/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO DANO CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Anulado o acto recorrido e não tendo havido imediata e espontânea execução do julgado abrem-se ao interessado duas possibilidades de tutela jurisdicional: ou requer a execução do julgado - o meio mais comum de repor a ordem jurídica violada pela prática de um acto ilegal - ou intenta uma acção de indemnização fundada nos prejuízos decorrentes do acto ilícito. Pode, ainda, acontecer que, tendo-se optado pela primeira daquelas vias, se conclua que o processo executivo não é o meio mais eficaz ou mais idóneo para reconstituir a situação actual hipotética recorrendo-se nessa altura à propositura de uma acção de indemnização. II - Anulado o despacho que adjudicou o bem posto a concurso, os restantes opositores ao mesmo só poderiam requerer indemnização pelos danos eventualmente decorrentes do acto anulado se provassem que a proposta que apresentaram era a melhor e que, sendo assim, dever-lhe-ia ter sido adjudicada o bem concursado. III - Deste modo, e inexistindo a certeza de que a proposta da Recorrente era a melhor visto o juízo anulatório não se pronunciar, ainda que implicitamente, sobre a qualidade das restantes propostas e à forma como a sua classificação deveria ter sido ordenada e não podendo esse juízo ser feito pelo Tribunal, visto se tratar de tarefa da Administração a ser, eventualmente, desempenhada na sequência da execução do julgado, é vã a pretensão indemnizatória dirigida contra a entidade que promoveu o concurso por um dos concursantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00066064 |
| Nº do Documento: | SA1200910290229 |
| Data de Entrada: | 03/02/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 ART4 ART5 ART6 ART7 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC56770-B DE 2000/11/28.; AC STA PROC1683/02 DE 2002/12/18.; AC STA PROC1331/02 DE 2002/11/06. |
| Aditamento: | |