Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0229/09
Data do Acordão:10/29/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
DANO
CAUSALIDADE
Sumário:I - Anulado o acto recorrido e não tendo havido imediata e espontânea execução do julgado abrem-se ao interessado duas possibilidades de tutela jurisdicional: ou requer a execução do julgado - o meio mais comum de repor a ordem jurídica violada pela prática de um acto ilegal - ou intenta uma acção de indemnização fundada nos prejuízos decorrentes do acto ilícito. Pode, ainda, acontecer que, tendo-se optado pela primeira daquelas vias, se conclua que o processo executivo não é o meio mais eficaz ou mais idóneo para reconstituir a situação actual hipotética recorrendo-se nessa altura à propositura de uma acção de indemnização.
II - Anulado o despacho que adjudicou o bem posto a concurso, os restantes opositores ao mesmo só poderiam requerer indemnização pelos danos eventualmente decorrentes do acto anulado se provassem que a proposta que apresentaram era a melhor e que, sendo assim, dever-lhe-ia ter sido adjudicada o bem concursado.
III - Deste modo, e inexistindo a certeza de que a proposta da Recorrente era a melhor visto o juízo anulatório não se pronunciar, ainda que implicitamente, sobre a qualidade das restantes propostas e à forma como a sua classificação deveria ter sido ordenada e não podendo esse juízo ser feito pelo Tribunal, visto se tratar de tarefa da Administração a ser, eventualmente, desempenhada na sequência da execução do julgado, é vã a pretensão indemnizatória dirigida contra a entidade que promoveu o concurso por um dos concursantes.
Nº Convencional:JSTA00066064
Nº do Documento:SA1200910290229
Data de Entrada:03/02/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART483.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 ART4 ART5 ART6 ART7 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC56770-B DE 2000/11/28.; AC STA PROC1683/02 DE 2002/12/18.; AC STA PROC1331/02 DE 2002/11/06.
Aditamento: