Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031806
Data do Acordão:11/12/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Não envolve nulidade por excesso de pronúncia (arts. 660º, nº 2 e 668º, nº 1, al. d) do C.P.C.) a anulação do acto que aprova as classificações finais num concurso da carreira médica hospitalar, com fundamento em não ter sido notificada aos candidatos acta da deliberação do júri em que este estabeleceu o método de classificação, pondo em causa os princípios da imparcialidade e da transparência, se os recorrentes contenciosos alegaram oportunamente essa falta de notificação, embora sem mencionarem a violação de tais princípios - pois que se trata apenas de uma configuração diferente, e mais completa, do mesmo vício alegado - o comportamento da Administração que viola a lei.
II - A mencionada violação da transparência consuma-se pela criação do risco ou perigo de quebra do dever de imparcialidade, que é consequência do estabelecimento de uma zona envolvente desse bem jurídico que alarga o seu campo de incidência; não é, assim, necessário que o recorrente demonstre que a violação da transparência teve reflexos concretos no acto decisório - sem prejuízo de o recorrido fazer a prova de que tais reflexos não existiram.
III - Se todos os membros do júri classificaram os candidatos por unanimidade, e na ausência de indícios que ponham em causa o facto de terem exprimido, um a um, a sua classificação, é dispensável a elaboração, por cada um deles, de documento com a sua notação individual.
Nº Convencional:JSTA00060341
Nº do Documento:SAP20031112031806
Data de Entrada:01/29/2003
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
CPA91 ART27 ART125 ART135.
CONST2001 ART266 N2.
LPTA85 ART36.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10478 DE 1982/04/15.; AC STAPLENO PROC48035 DE 2003/10/01.; AC STA PROC113/03 DE 2003/04/02.; AC STA PROC46431 DE 2003/01/21.
Referência a Doutrina:MARIA TERESA DE MELO RIBEIRO O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ALMEDINA COIMBRA PAG191.
Aditamento: