Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037543
Data do Acordão:01/15/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
ASSOCIAÇÃO SINDICAL
DIRIGENTE SINDICAL
ACTIVIDADE SINDICAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
DISPENSA DE SERVIÇO
DESVIO DE PODER
PODER VINCULADO
Sumário:I - A regulação da actividade sindical na função pública foi prevista no art. 50 do DL. 215-B/75 de 30.4 para legislação especial que, no entanto, nunca foi promulgada.
II - Os despachos do Ministro da Educação de 68/M/82 de 22.3.82 e 15/MEC/86 de 15.2 editados para regularem o exercício de actividade sindical por professores são orgânica e formalmente inconstitucionais, por violação dos princípios de reserva e precedência da lei.
III - Enquanto não for promulgada a legislação especial prevista em I, as questões relativas à concessão de facilidades para o exercício de funções sindicais pelos servidores do Estado, é, aplicável o disposto no art.
22 da Lei Sindical,extensível analogicamente.
IV - É admissível a impugnação de um acto, por desvio de poder se editado, essencialmente, no exercício de poderes vinculados, nele são invocadas razões de oportunidade e de mérito.
Nº Convencional:JSTA00048672
Nº do Documento:SA119980115037543
Data de Entrada:04/26/1995
Recorrente:SIND NAC DEMOCRATICO DOS PROFESSORES SINDEP
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1994/02/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:CONST76 ART55 ART115 N7 ART168 ART207 ART269 N1.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART6 N1 N2 ART22.
LCT69 ART19 F ART21 N1 A N3.
DESP 15/MEC/86 DE 1986/02/03 N1 N2 IN DR IIS DE 1986/02/15 N1 N2.
DESP 68/M/82 DE 1982/04/02 N3.
DESP 15/MEC/86 DE 1986/02/15.
Legislação Comunitária:CARTA SOCIAL EUROPEIA ART5 ART32.
Referências Internacionais:CONV 87 OIT.
CONV 135 OIT ART2 ART3.
CONV 151 OIT ART6.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG313.