Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037543 |
| Data do Acordão: | 01/15/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ASSOCIAÇÃO SINDICAL DIRIGENTE SINDICAL ACTIVIDADE SINDICAL INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA DISPENSA DE SERVIÇO DESVIO DE PODER PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - A regulação da actividade sindical na função pública foi prevista no art. 50 do DL. 215-B/75 de 30.4 para legislação especial que, no entanto, nunca foi promulgada. II - Os despachos do Ministro da Educação de 68/M/82 de 22.3.82 e 15/MEC/86 de 15.2 editados para regularem o exercício de actividade sindical por professores são orgânica e formalmente inconstitucionais, por violação dos princípios de reserva e precedência da lei. III - Enquanto não for promulgada a legislação especial prevista em I, as questões relativas à concessão de facilidades para o exercício de funções sindicais pelos servidores do Estado, é, aplicável o disposto no art. 22 da Lei Sindical,extensível analogicamente. IV - É admissível a impugnação de um acto, por desvio de poder se editado, essencialmente, no exercício de poderes vinculados, nele são invocadas razões de oportunidade e de mérito. |
| Nº Convencional: | JSTA00048672 |
| Nº do Documento: | SA119980115037543 |
| Data de Entrada: | 04/26/1995 |
| Recorrente: | SIND NAC DEMOCRATICO DOS PROFESSORES SINDEP |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1994/02/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - DIR SIND. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART55 ART115 N7 ART168 ART207 ART269 N1. DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART6 N1 N2 ART22. LCT69 ART19 F ART21 N1 A N3. DESP 15/MEC/86 DE 1986/02/03 N1 N2 IN DR IIS DE 1986/02/15 N1 N2. DESP 68/M/82 DE 1982/04/02 N3. DESP 15/MEC/86 DE 1986/02/15. |
| Legislação Comunitária: | CARTA SOCIAL EUROPEIA ART5 ART32. |
| Referências Internacionais: | CONV 87 OIT. CONV 135 OIT ART2 ART3. CONV 151 OIT ART6. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG313. |