Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01012/08
Data do Acordão:05/14/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO DA FALTA
PRAZO ORDENADOR
Sumário:I - O prazo de 30 dias, previsto no artigo 66.º/4 do ED é um prazo meramente ordenador pois a atribuição de carácter peremptório a tal prazo representaria a consagração de novos prazos de prescrição para além daqueles que o legislador entendeu estabelecer, em obediência aos valores que lhe subjazem.
II - A Administração, na pessoa do dirigente máximo do serviço, tem nos termos do art.º 4.º/2 do ED, 3 meses para instaurar o procedimento disciplinar, contados do conhecimento da falta.
III - Todavia, o mero conhecimento dos factos pode ser insuficiente para que se inicie aquele prazo visto poder ser necessário o conhecimento das circunstâncias concretas em que eles ocorreram, por forma a ser possível formular um juízo de probabilidade de configurarem uma infracção disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00065782
Nº do Documento:SA12009051401012
Data de Entrada:11/12/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL DE 2008/06/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL/DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART66 N4 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1085/06 DE 1997/05/08.; AC STA PROC1053/03 DE 2003/11/05.
Aditamento: