Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0897/04
Data do Acordão:09/22/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
RECLAMAÇÃO CONTENCIOSA.
SUBIDA IMEDIATA.
PREJUÍZO IRREPARÁVEL.
Sumário:I - O conhecimento judicial das reclamações de decisões proferidas pelo órgão da execução fiscal é, em regra, diferido para depois da penhora e da venda quando, a final, o processo for remetido a tribunal - art. 278º do CPPT.
II - A menos que a reclamação se fundamente em prejuízo irreparável causado, desde logo, por qualquer das ilegalidades elencadas no seu n.º 3, em que a subida é imediata.
III - A que haverá que equiparar quaisquer outras de relevância semelhante em termos de garantia do direito à tutela judicial efectiva previsto na Constituição - art. 268º, n.º 4.
Nº Convencional:JSTA00061529
Nº do Documento:SA2200409220897
Data de Entrada:09/03/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART278.
CPC96 ART137.
CONST97 ART268 N4.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG1049 PAG1050 NOTA5 NOTA6.
Aditamento: