Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0260/06 |
| Data do Acordão: | 12/16/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MÁ-FÉ CONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I – Salvo por oposição de julgados, do aresto da Subsecção que apreciara a sentença recaída sobre um recurso contencioso não é admissível recurso para o Pleno. II – O art. 456º, n.º 3, do CPC não altera essa regra, pois o preceito limita-se a prever que se sindique o julgamento sobre a má fé no tribunal que, não fora o valor da causa e o da sucumbência, normalmente apreciaria as decisões do tribunal «a quo». III – A Constituição não impõe que haja um duplo grau de jurisdição nesse género de casos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12451 |
| Nº do Documento: | SAP201012160260 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |