Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0260/06
Data do Acordão:12/16/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
MÁ-FÉ
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I – Salvo por oposição de julgados, do aresto da Subsecção que apreciara a sentença recaída sobre um recurso contencioso não é admissível recurso para o Pleno.
II – O art. 456º, n.º 3, do CPC não altera essa regra, pois o preceito limita-se a prever que se sindique o julgamento sobre a má fé no tribunal que, não fora o valor da causa e o da sucumbência, normalmente apreciaria as decisões do tribunal «a quo».
III – A Constituição não impõe que haja um duplo grau de jurisdição nesse género de casos.
Nº Convencional:JSTA000P12451
Nº do Documento:SAP201012160260
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: