Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0894/03
Data do Acordão:10/29/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:SISA.
COMPRA DE PRÉDIO PARA REVENDA.
ISENÇÃO DE SISA.
CADUCIDADE.
Sumário:I - Nos termos dos arts. 11º n.º 3 e 16º n.º 1 do Código da Sisa, a isenção de imposto de que beneficiam as aquisições de prédios para revenda caduca se aos mesmos não for dado aquele específico destino no prazo de três anos (DL n.º 91/89, de 27.03 ).
II - Assim, não pode beneficiar daquela isenção a parte dos prédios antes adquiridos para revenda e que, depois, se apurou ter sido cedida à Câmara Municipal e ao domínio privado, em processo de loteamento de que a impugnante era requerente e interessada.
Nº Convencional:JSTA00059880
Nº do Documento:SA2200310290894
Data de Entrada:05/08/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART11 N3 ART16 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15334 DE 1993/10/13.; AC STA PROC23831 DE 1999/10/06.; AC STA PROC24923 DE 2000/10/04.; AC STA PROC24998 DE 2000/10/04.; AC STA PROC24757 DE 2001/03/08.
Aditamento: