Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0894/03 |
| Data do Acordão: | 10/29/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | SISA. COMPRA DE PRÉDIO PARA REVENDA. ISENÇÃO DE SISA. CADUCIDADE. |
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 11º n.º 3 e 16º n.º 1 do Código da Sisa, a isenção de imposto de que beneficiam as aquisições de prédios para revenda caduca se aos mesmos não for dado aquele específico destino no prazo de três anos (DL n.º 91/89, de 27.03 ). II - Assim, não pode beneficiar daquela isenção a parte dos prédios antes adquiridos para revenda e que, depois, se apurou ter sido cedida à Câmara Municipal e ao domínio privado, em processo de loteamento de que a impugnante era requerente e interessada. |
| Nº Convencional: | JSTA00059880 |
| Nº do Documento: | SA2200310290894 |
| Data de Entrada: | 05/08/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART11 N3 ART16 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15334 DE 1993/10/13.; AC STA PROC23831 DE 1999/10/06.; AC STA PROC24923 DE 2000/10/04.; AC STA PROC24998 DE 2000/10/04.; AC STA PROC24757 DE 2001/03/08. |
| Aditamento: | |