Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0920/16 |
| Data do Acordão: | 10/19/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Decorre expressa e inequivocamente do n.º 1 do artigo 150.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), que apenas prevê a possibilidade de recurso de revista das decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo, que não é legalmente admissível recurso excepcional de revista de acórdão do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21013 |
| Nº do Documento: | SA2201610190920 |
| Data de Entrada: | 07/14/2016 |
| Recorrente: | A............ E MULHER |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DE FINANÇAS DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |