Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048257 |
| Data do Acordão: | 11/19/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA. ABONO PARA FALHAS. |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto nos arts. 11, n.º 2 e 37º, n.ºs 1 e 3 do DL 353-A/89, aplicável ao pessoal dirigente e técnico da Direcção Geral Tesouro, por força do art. 13 do DL 167/91 os abonos para falhas mantinham-se nos seus regimes de abono e actualização nos seus montantes actuais, sujeitos à actualização nos termos em que vem sendo feita até à fixação do regime e condições de atribuição de cada suplemento em decreto lei. II - Por força deste congelamento das regras de actualização dos abonos para falhas a que tinha direito o pessoal das Tesourarias da Fazenda Pública este continuou a ser determinado pelo que se dispunha no art. 18 do DL 519-A1/79, até à revogação desta norma operada pelo DL 532/99, de 11/12. |
| Nº Convencional: | JSTA00060093 |
| Nº do Documento: | SA120031119048257 |
| Data de Entrada: | 11/14/2001 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-A/79 DE 1979/12/29 ART18 N3 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47848 DE 2001/12/19.; AC STA PROC47277 DE 2001/05/10.; AC STAPLENO PROC45975 DE 2001/04/03. |
| Aditamento: | |