Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01133/02
Data do Acordão:01/29/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ACTO LESIVO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
INCONSTITUCIONALIDADE.
PROGRAMA DE CONCURSO.
CONCURSO PÚBLICO.
INTERPRETAÇÃO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
ANALOGIA.
Sumário:I - A adopção pelo n.º 4 do art. 268.º da CRP do critério da lesividade do acto administrativo para a determinação da sua recorribilidade não implica que todo o acto lesivo seja susceptível de imediato recurso contencioso e que o interessado esteja dispensado do esgotamento dos procedimentos graciosos para a abertura da via contenciosa.
II - Só assim não será quando o percurso imposto por lei para a abertura da via contenciosa esteja de tal modo eriçado de dificuldades que, na prática, suprima, ou restrinja em medida intolerável, o direito ao recurso contencioso.
III - Na interpretação de uma norma importa considerar o teor do seu texto mas não se deverá ficar por aí, pelo que se impõe procurar nas restantes normas do diploma e no espírito que delas se retira o melhor sentido para a referida norma.
IV - O recurso à analogia, nessa interpretação, só é legítimo quando haja um caso omisso e as normas a que se recorre disciplinem situações iguais ou muito semelhantes.
Nº Convencional:JSTA00058740
Nº do Documento:SA12003012901133
Data de Entrada:06/26/2002
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1 ART30 N1 A.
CCIV66 ART9 N3.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART98 ART104 ART180 ART189 ART184.
CPA91 ART68 N1 B C.
Jurisprudência Nacional:AC TC 425/99 PROC1116/98 IN DR 281 IIS 1999/12/03.; AC STA PROC34709 DE 1994/11/17.; AC STAPLENO PROC45163 DE 1999/12/17.; AC STA PROC12696 DE 1991/11/20.; AC STA PROC12561 DE 1991/10/23.; AC STA PROC34709 DE 1994/11/17.; AC STAPLENO PROC45398 DE 2000/04/13.; AC STA PROC46794 DE 2001/05/24.; AC STA PROC282/02 DE 2002/05/07.; AC STA PROC202/02 DE 2002/10/16.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 4ED PAG292.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG468.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG238-239.
Aditamento: