Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033584 |
| Data do Acordão: | 02/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Deverá considerar-se como prejuízo de difícil reparação para efeitos do disposto no art. 76 n. 1 al. a) da LPTA, o facto de a execução do acto administrativo cuja suspensão de eficácia se solicita importar a expulsão da requerente, por longo período de tempo, do território nacional, separando-a do seu marido, impossibilitado este de a acompanhar. II - É assim de deferir a requerida providência cautelar assegurada que esteja, no caso, a verificação dos restantes pressupostos fixados naquele art. 76 n. 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00040574 |
| Nº do Documento: | SA119940203033584 |
| Data de Entrada: | 01/18/1994 |
| Recorrente: | SHUBERT , EVA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1993/12/17. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART78 N4. |