Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033584
Data do Acordão:02/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Deverá considerar-se como prejuízo de difícil reparação para efeitos do disposto no art. 76 n. 1 al. a) da LPTA, o facto de a execução do acto administrativo cuja suspensão de eficácia se solicita importar a expulsão da requerente, por longo período de tempo, do território nacional, separando-a do seu marido, impossibilitado este de a acompanhar.
II - É assim de deferir a requerida providência cautelar assegurada que esteja, no caso, a verificação dos restantes pressupostos fixados naquele art. 76 n. 1 da
LPTA.
Nº Convencional:JSTA00040574
Nº do Documento:SA119940203033584
Data de Entrada:01/18/1994
Recorrente:SHUBERT , EVA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1993/12/17.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART78 N4.