Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036391
Data do Acordão:05/11/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:A exigência constitucional (art. 268, n. 3, da Constituição da República) e legal (arts. 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, 109 do Cód. de Proced. Adm. e 83 do Decreto-Lei n. 100/84) de fundamentação dos actos administrativos não abrange as presunções de indeferimento de pretensões formuladas a orgãos da Administração resultantes de falta de decisão no prazo legal.
Nº Convencional:JSTA00041979
Nº do Documento:SA119950511036391
Data de Entrada:11/24/1994
Recorrente:PRES DA CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Recorrido 1:CINE-TEATRO FAMALICENSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART3 N1 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A F.
CPA91 ART109 N1 ART120 ART124.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82 ART83.