Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036391 |
| Data do Acordão: | 05/11/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | A exigência constitucional (art. 268, n. 3, da Constituição da República) e legal (arts. 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, 109 do Cód. de Proced. Adm. e 83 do Decreto-Lei n. 100/84) de fundamentação dos actos administrativos não abrange as presunções de indeferimento de pretensões formuladas a orgãos da Administração resultantes de falta de decisão no prazo legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00041979 |
| Nº do Documento: | SA119950511036391 |
| Data de Entrada: | 11/24/1994 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Recorrido 1: | CINE-TEATRO FAMALICENSE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART3 N1 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A F. CPA91 ART109 N1 ART120 ART124. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82 ART83. |