Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013523
Data do Acordão:04/01/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
DELIBERAÇÃO
RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA
ACTO DEFINITIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O rendimento colectável dos profissionais constantes da Relação anexa ao Código do Imposto Profissional
é fixado pelo chefe da repartição de finanças.
II - Desta decisão cabe reclamação (art. 15 do Cod. do
Imp. Prof.) para Comissão Distrital de Revisão.
III - Esta reclamação assemelha-se a um recurso, na medida em que aprecia um acto que não se considera legal ou lícito, podendo revogar, alterar ou confirmar a decisão reclamada.
IV - A decisão do chefe de repartição de finanças só se torna definitiva se não for passível de reclamação nos termos dos arts. 15 e 16 do CIP, pois a deliberação da Comissão Distrital substituiu a decisão reclamada, sendo recorrível (art. 20 CIP).
V - O acto sujeito a recurso, nos termos do art. 20 do CIP, é a deliberação da Comissão Distrital de Revisão, por ser a decisão final do processo administrativo de liquidação na fase destinada à fixação do rendimento colectável.
VI - A decisão reclamada não é sindicável por ter sido apreciada pela Comissão Distrital de Revisão que decidiu em última fase do processo.
VII - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal do acto, exigindo-se apenas que um destinatário normal perante o itinerário cognoscitivo e valorativo desse acto, possa ficar a saber a razão pela qual se decidiu em determinado sentido.
Nº Convencional:JSTA00034878
Nº do Documento:SA219920401013523
Data de Entrada:05/08/1991
Recorrente:BARROSO , SILVIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:590
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CIP62 ART11 A B PAR1 ART17 ART20 ART49 ART50.
CPC67 ART68 N1 B C D.