Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0309/24.8BEFUN.SA1
Data do Acordão:09/16/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:CITAÇÃO
NULIDADE
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
AUXILIO DO ESTADO
Sumário:I - Nos processos de execução fiscal que tenham por objecto a recuperação de auxílios declarados ilegais pela Comissão Europeia não é admissível a suspensão da execução através do pagamento em prestações nem por meio de autorização da sua dispensa pelo que essa faculdade não tem que constar da citação.
II - Nos processos de execução fiscal que tenham por objecto a recuperação de auxílios declarados ilegais pela Comissão Europeia a suspensão dessa execução fiscal está absolutamente dependente da prestação de uma garantia que prive efectivamente a Executada beneficiária do valor corresponde ao auxílio declarado ilegal (incluindo juros), o que significa que o meio de a prestar tem que se traduzir num desapossamento desse valor.
III - A citação da Executada nos processos de execução fiscal que tenham por objecto a recuperação de auxílios declarados ilegais pela Comissão Europeia tem que conter a possibilidade de ser prestada garantia nos ternos referidos em II -, e ser indicado o correspondente valor.
IV - É nula a citação que não contem a faculdade referida em III, e são nulos os actos, e só estes, praticados no processo de execução que tenham afectado o património da Executada em consequência da omissão de concessão da possibilidade de prestação da garantia, nos termos referidos em III e IV.
V - A citação referida em IV deve ser realizada por meio de notificação à Exequente da formalidade omitida ( possibilidade de suspender a execução com a prestação de garantia e indicação do valor devido para esse efeito) e, bem assim, com a menção expressa ao prazo que para tanto legalmente dispõe.
Nº Convencional:JSTA000P36041
Nº do Documento:SA2202609160309/24
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ASSUNTOS FISCAIS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: