Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0309/24.8BEFUN.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | CITAÇÃO NULIDADE PRESTAÇÃO DE GARANTIA AUXILIO DO ESTADO |
| Sumário: | I - Nos processos de execução fiscal que tenham por objecto a recuperação de auxílios declarados ilegais pela Comissão Europeia não é admissível a suspensão da execução através do pagamento em prestações nem por meio de autorização da sua dispensa pelo que essa faculdade não tem que constar da citação. II - Nos processos de execução fiscal que tenham por objecto a recuperação de auxílios declarados ilegais pela Comissão Europeia a suspensão dessa execução fiscal está absolutamente dependente da prestação de uma garantia que prive efectivamente a Executada beneficiária do valor corresponde ao auxílio declarado ilegal (incluindo juros), o que significa que o meio de a prestar tem que se traduzir num desapossamento desse valor. III - A citação da Executada nos processos de execução fiscal que tenham por objecto a recuperação de auxílios declarados ilegais pela Comissão Europeia tem que conter a possibilidade de ser prestada garantia nos ternos referidos em II -, e ser indicado o correspondente valor. IV - É nula a citação que não contem a faculdade referida em III, e são nulos os actos, e só estes, praticados no processo de execução que tenham afectado o património da Executada em consequência da omissão de concessão da possibilidade de prestação da garantia, nos termos referidos em III e IV. V - A citação referida em IV deve ser realizada por meio de notificação à Exequente da formalidade omitida ( possibilidade de suspender a execução com a prestação de garantia e indicação do valor devido para esse efeito) e, bem assim, com a menção expressa ao prazo que para tanto legalmente dispõe. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36041 |
| Nº do Documento: | SA2202609160309/24 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ASSUNTOS FISCAIS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |