Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007584 |
| Data do Acordão: | 03/15/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DESALFANDEGAMENTO PRAZO ACEITAÇÃO TACITA DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Existindo divergencia entre a Administração e o importador de peixe congelado sobre a necessidade de prorrogar o prazo de validade do boletim de importação, para ter o direito de desalfandegar a mercadoria e vindo posteriormente o importador a conformar-se com a tese da Administração ao requerer a prorrogação daquele prazo, não se verifica a aceitação tacita do acto recorrido, pois o recorrente fez expressa reserva do seu direito ao recurso. II - Assim, não se verifica a impossibilidade superveniente da lide, por perda de objecto de recurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018092 |
| Nº do Documento: | SA119680315007584 |
| Recorrente: | MENESES & ANJOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 100 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO DE 1967/07/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART681 ART827. RSTA57 ART47 PAR1. CPC67 ART287 E. |