Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 007584 |
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Data do Acordão: | 03/15/1968 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
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Descritores: | DESALFANDEGAMENTO PRAZO ACEITAÇÃO TACITA DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
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Sumário: | I - Existindo divergencia entre a Administração e o importador de peixe congelado sobre a necessidade de prorrogar o prazo de validade do boletim de importação, para ter o direito de desalfandegar a mercadoria e vindo posteriormente o importador a conformar-se com a tese da Administração ao requerer a prorrogação daquele prazo, não se verifica a aceitação tacita do acto recorrido, pois o recorrente fez expressa reserva do seu direito ao recurso. II - Assim, não se verifica a impossibilidade superveniente da lide, por perda de objecto de recurso.* |
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Nº Convencional: | JSTA00018092 |
Nº do Documento: | SA119680315007584 |
Recorrente: | MENESES & ANJOS LDA |
Recorrido 1: | SE DO COMERCIO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 68 |
Apêndice: | DG |
Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 100 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SE DO COMERCIO DE 1967/07/03. |
Decisão: | INDEFERIMENTO. |
Indicações Eventuais: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. |
Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
Legislação Nacional: | CADM40 ART681 ART827. RSTA57 ART47 PAR1. CPC67 ART287 E. |
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