Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007584
Data do Acordão:03/15/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DESALFANDEGAMENTO
PRAZO
ACEITAÇÃO TACITA
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Existindo divergencia entre a Administração e o importador de peixe congelado sobre a necessidade de prorrogar o prazo de validade do boletim de importação, para ter o direito de desalfandegar a mercadoria e vindo posteriormente o importador a conformar-se com a tese da Administração ao requerer a prorrogação daquele prazo, não se verifica a aceitação tacita do acto recorrido, pois o recorrente fez expressa reserva do seu direito ao recurso.
II - Assim, não se verifica a impossibilidade superveniente da lide, por perda de objecto de recurso.*
Nº Convencional:JSTA00018092
Nº do Documento:SA119680315007584
Recorrente:MENESES & ANJOS LDA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:100
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO DE 1967/07/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART681 ART827.
RSTA57 ART47 PAR1.
CPC67 ART287 E.