Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01774/03
Data do Acordão:03/03/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IRS.
MAIS VALIAS.
FOGO DESTINADO A HABITAÇÃO PRÓPRIA.
IMÓVEL.
ALIENAÇÃO DE BENS.
EMPRÉSTIMO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO .
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
REINVESTIMENTO.
Sumário:I - São excluídos da tributação (em mais-valias) os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se, no prazo de 24 meses contados da data da realização, o produto da alienação for reinvestido na aquisição de outro imóvel, isto nos termos do n. 5 do art.10º do CIRS.
II - Porém, se o contribuinte contrair empréstimo bancário para adquirir novo imóvel para habitação, não reinvestindo nele os ganhos obtidos com a alienação daquele primeiro imóvel, não beneficia da exclusão da tributação prevista naquele normativo.
Nº Convencional:JSTA00060218
Nº do Documento:SA22004030301774
Data de Entrada:11/06/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART10 N5 N7 ART55 N1 E I.
LGT98 ART11 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1721/02 DE 2003/03/12.
Referência a Doutrina:CÓDIGO DO IRS COMENTADO E ANOTADO 2 ED DA DGCI 1990 PAG120.
Aditamento: