Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 093/05 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | Nos termos dos artºs. 156°, n° 1, do CPC, 4°, nº 2, da Lei n° 3/99, de 13/1, e 4° da Lei nº 21/85, de 30/7, impende sobre os juízes o dever de acatar as decisões proferidas pelos tribunais superiores, transitadas em julgado. Inexistindo razões impeditivas da intervenção de um dos juízes que subscreveu o acórdão anulado no agora em recurso e que pretendeu dar cumprimento àquele acórdão anulado foram violados os preceitos legais referidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00062458 |
| Nº do Documento: | SA220050511093 |
| Data de Entrada: | 01/24/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART156 N1. L 3/99 DE 1999/01/13. L 21/85 DE 1985/07/30 ART4. |
| Aditamento: | |