Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043992 |
| Data do Acordão: | 10/27/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | LOTEAMENTO LICENCIAMENTO TIPO LEGAL DE ACTO CÂMARA MUNICIPAL SECRETÁRIO REGIONAL MADEIRA PARECER ACTO DEFINITIVO ACTO DE EXECUÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A deliberação da Câmara Municipal do Funchal que dá à Secretaria Regional de Turismo da Madeira o parecer por esta solicitado em processo tendente à aprovação de projecto de alterações ao loteamento para a construção de um complexo turístico (para cuja aprovação é competente o Secretário Regional do Turismo da Madeira), ainda que tenha usado a expressão "deferir o estudo de alterações de um complexo turístico", não aprovou nem licenciou o loteamento, praticou apenas o tipo legal de acto para que era competente naquele momento, e que as circunstâncias reclamavam, um acto inter-orgânico que nada decidiu de definitivo sobre o licenciamento. II - A sentença que tomou aquele acto da CMF como tendo aprovado o loteamento e autorizado o respectivo licenciamento e, simultaneamente, que seria mera execução de tal decisão a ordem de passar alvará a autorizar as escavações, e com tal fundamento rejeitou o recurso deste último acto, sofre de erro de facto e de direito e ofende o direito ao recurso garantido pelo art. 268 n. 4 da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00050201 |
| Nº do Documento: | SA119981027043992 |
| Data de Entrada: | 06/24/1998 |
| Recorrente: | SILVA , JOÃO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DO FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. DL 328/86 DE 1986/09/30 ART4 ART5 N1 A. DRR 25/92M DE 1992/09/17 ART2 ART11. |