Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043992
Data do Acordão:10/27/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:LOTEAMENTO
LICENCIAMENTO
TIPO LEGAL DE ACTO
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETÁRIO REGIONAL
MADEIRA
PARECER
ACTO DEFINITIVO
ACTO DE EXECUÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A deliberação da Câmara Municipal do Funchal que dá à Secretaria Regional de Turismo da Madeira o parecer por esta solicitado em processo tendente à aprovação de projecto de alterações ao loteamento para a construção de um complexo turístico (para cuja aprovação é competente o Secretário Regional do Turismo da Madeira), ainda que tenha usado a expressão "deferir o estudo de alterações de um complexo turístico", não aprovou nem licenciou o loteamento, praticou apenas o tipo legal de acto para que era competente naquele momento, e que as circunstâncias reclamavam, um acto inter-orgânico que nada decidiu de definitivo sobre o licenciamento.
II - A sentença que tomou aquele acto da CMF como tendo aprovado o loteamento e autorizado o respectivo licenciamento e, simultaneamente, que seria mera execução de tal decisão a ordem de passar alvará a autorizar as escavações, e com tal fundamento rejeitou o recurso deste último acto, sofre de erro de facto e de direito e ofende o direito ao recurso garantido pelo art. 268 n. 4 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00050201
Nº do Documento:SA119981027043992
Data de Entrada:06/24/1998
Recorrente:SILVA , JOÃO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
DL 328/86 DE 1986/09/30 ART4 ART5 N1 A.
DRR 25/92M DE 1992/09/17 ART2 ART11.