Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026614
Data do Acordão:05/08/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IRS.
MATÉRIA COLECTÁVEL.
TRANSMISSÃO ONEROSA.
PRÉDIO.
RECLAMAÇÃO.
COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTÁVEIS.
CUSTOS DE EXERCÍCIO.
DOCUMENTO.
PROVA DOCUMENTAL.
CONSERVAÇÃO DA ESCRITA.
PRAZO.
Sumário:I - A decisão da AF que manda aditar à matéria colectável a quantia referente à transmissão onerosa de um imóvel não é susceptível de reclamação para a comissão de revisão, prevista no art. 84º do CPT.
II - O prazo para o contribuinte guardar os documentos comprovativos dos custos (despesas e encargos) com a construção do imóvel é de 5 anos, como resulta do art. 119º do CIRS (hoje art. 128º).
III - Notificado o contribuinte para apresentar tais documentos depois de decorrido tal prazo, e não os tendo apresentado, a pretexto de que os destruiu por razões de economia de espaço, não é possível à AF, unicamente com base em tal omissão, considerar a inexistência desses custos.
Nº Convencional:JSTA00057629
Nº do Documento:SA220020508026614
Data de Entrada:10/31/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART84 N1 N3.
CIRS88 ART44 N3 ART65 N3 ART119.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG176.
Aditamento: