Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026614 |
| Data do Acordão: | 05/08/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IRS. MATÉRIA COLECTÁVEL. TRANSMISSÃO ONEROSA. PRÉDIO. RECLAMAÇÃO. COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTÁVEIS. CUSTOS DE EXERCÍCIO. DOCUMENTO. PROVA DOCUMENTAL. CONSERVAÇÃO DA ESCRITA. PRAZO. |
| Sumário: | I - A decisão da AF que manda aditar à matéria colectável a quantia referente à transmissão onerosa de um imóvel não é susceptível de reclamação para a comissão de revisão, prevista no art. 84º do CPT. II - O prazo para o contribuinte guardar os documentos comprovativos dos custos (despesas e encargos) com a construção do imóvel é de 5 anos, como resulta do art. 119º do CIRS (hoje art. 128º). III - Notificado o contribuinte para apresentar tais documentos depois de decorrido tal prazo, e não os tendo apresentado, a pretexto de que os destruiu por razões de economia de espaço, não é possível à AF, unicamente com base em tal omissão, considerar a inexistência desses custos. |
| Nº Convencional: | JSTA00057629 |
| Nº do Documento: | SA220020508026614 |
| Data de Entrada: | 10/31/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART84 N1 N3. CIRS88 ART44 N3 ART65 N3 ART119. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG176. |
| Aditamento: | |