Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007485 |
| Data do Acordão: | 03/22/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | SUBSIDIO EVENTUAL DE CUSTO DE VIDA FUNCIONARIO ULTRAMARINO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MINISTERIO DO ULTRAMAR |
| Sumário: | O subsidio eventual de custo de vida e de aplicar aos funcionarios que, embora recebam as suas remunerações por dotações orçamentais do Ultramar e quotizações do Ultramar se encontrem a prestar serviço no Ministerio do Ultramar, pelo que o não reconhecimento desse direito padece de vicio de violação de lei.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018096 |
| Nº do Documento: | SA119680322007485 |
| Recorrente: | QUADROS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 104 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINULT. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. DL 42046 DE 1958/12/23 ART1. D 44142 DE 1961/12/30 ART1 N5. EFU66 ART97 PAR1. DL 47137 DE 1966/08/05 ART2 N1. |