Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024345 |
| Data do Acordão: | 10/07/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NOTIFICAÇÃO DECISÃO RECURSO CONTENCIOSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Provido o recurso do despacho que indeferiu o subsídio ao papel de jornal à Editorial Caminho, SARL, torna-se inútil a notificação ao advogado do despacho que negou provimento ao recurso hierárquico interposto daquele primeiro despacho. Verifica-se, deste modo, inutilidade superveniente da lide, que conduz à extinção da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00037591 |
| Nº do Documento: | SA119931007024345 |
| Data de Entrada: | 10/01/1986 |
| Recorrente: | SUCENA , JOSE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINA E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINA E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1. CPC67 ART287 E. |