Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024345
Data do Acordão:10/07/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
NOTIFICAÇÃO
DECISÃO
RECURSO CONTENCIOSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Provido o recurso do despacho que indeferiu o subsídio ao papel de jornal à Editorial Caminho,
SARL, torna-se inútil a notificação ao advogado do despacho que negou provimento ao recurso hierárquico interposto daquele primeiro despacho.
Verifica-se, deste modo, inutilidade superveniente da lide, que conduz à extinção da instância.
Nº Convencional:JSTA00037591
Nº do Documento:SA119931007024345
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:SUCENA , JOSE
Recorrido 1:SEA DO MINA E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINA E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1.
CPC67 ART287 E.