Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042574 |
| Data do Acordão: | 03/25/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | AVAL DO ESTADO. CONSTITUCIONALIDADE . EMPRESA NACIONAL. ACTO INTERNO. ASSOCIAÇÃO SINDICAL. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA. |
| Sumário: | I - O nº 1 do artº 25º da LPTA deve ser interpretado à luz do regime decorrente do nº 4 do artº 268º da C.R.P. II - O despacho nº 122/97 - XIII do Sr. Ministro das Finanças, que autorizou a prestação do aval do Estado à União Geral dos Trabalhadores (U.G.T.), com fundamento, nomeadamente na Lei nº1/73, de 2 de Janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças a prestar o aval do Estado, não é um acto interno, constituindo um acto recorrível. III - A Base I da Lei 1/73, não caducou com a instituição do regime jurídico-constitucional decorrente da Revolução de 25 de Abril de 1974, também não foi objecto de revogação tácita (nomeadamente face ao estipulado no artigo 7º. da Lei nº 49/86, de 31 de Dezembro) e não se mostra afectada de inconstitucionalidade superveniente [por pretensa afronta ao artigo 164.º alínea h) da Constituição (versão de 1982) e artigo 161º. alínea h) da Constituição, versão actual]. IV - Na expressão empresas nacionais contida na Lei 1/73 não se encontra abrangida a U.G.T. V - O direito de fiscalizar a actividade da entidade beneficiária do aval, de acordo com o estatuído na Base X da Lei nº 1/73, contido no acto referido em 2., viola o princípio da independência e autonomia de que gozam as associações sindicais. |
| Nº Convencional: | JSTA00058999 |
| Nº do Documento: | SAP20030325042574 |
| Data de Entrada: | 10/23/2002 |
| Recorrente: | MINFIN E OUTROS |
| Recorrido 1: | PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP 122/97-XII DE 1997/03/07 DO MINFIN. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CRP76 ART268 N4. L 49/86 DE 1986/12/31. L 2/74 DE 1974/05/14. L 3/74 DE 1974/05/14. |
| Aditamento: | |