Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042574
Data do Acordão:03/25/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:AVAL DO ESTADO.
CONSTITUCIONALIDADE .
EMPRESA NACIONAL.
ACTO INTERNO.
ASSOCIAÇÃO SINDICAL.
PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA.
Sumário:I - O nº 1 do artº 25º da LPTA deve ser interpretado à luz do regime decorrente do nº 4 do artº 268º da C.R.P.
II - O despacho nº 122/97 - XIII do Sr. Ministro das Finanças, que autorizou a prestação do aval do Estado à União Geral dos Trabalhadores (U.G.T.), com fundamento, nomeadamente na Lei nº1/73, de 2 de Janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças a prestar o aval do Estado, não é um acto interno, constituindo um acto recorrível.
III - A Base I da Lei 1/73, não caducou com a instituição do regime jurídico-constitucional decorrente da Revolução de 25 de Abril de 1974, também não foi objecto de revogação tácita (nomeadamente face ao estipulado no artigo 7º. da Lei nº 49/86, de 31 de Dezembro) e não se mostra afectada de inconstitucionalidade superveniente [por pretensa afronta ao artigo 164.º alínea h) da Constituição (versão de 1982) e artigo 161º. alínea h) da Constituição, versão actual].
IV - Na expressão empresas nacionais contida na Lei 1/73 não se encontra abrangida a U.G.T.
V - O direito de fiscalizar a actividade da entidade beneficiária do aval, de acordo com o estatuído na Base X da Lei nº 1/73, contido no acto referido em 2., viola o princípio da independência e autonomia de que gozam as associações sindicais.
Nº Convencional:JSTA00058999
Nº do Documento:SAP20030325042574
Data de Entrada:10/23/2002
Recorrente:MINFIN E OUTROS
Recorrido 1:PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 122/97-XII DE 1997/03/07 DO MINFIN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CRP76 ART268 N4.
L 49/86 DE 1986/12/31.
L 2/74 DE 1974/05/14.
L 3/74 DE 1974/05/14.
Aditamento: