Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042559
Data do Acordão:07/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:PESSOAL DOS CTT
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DESPEDIMENTO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A diminuição da qualidade de vida de funcionário dos C.T.T. como consequência de suspensão, decidida em processo disciplinar, de vencimentos, não é suficiente para ser decretada a suspensão de eficácia da pena de despedimento, pois tal só se verifica se da referida suspensão resultar a impossibilidade de satisfação das necessidades básicas do requerente e do seu agregado familiar.
II - O interesse público prosseguido pelos C.T.T. não se identificando com o interesse prosseguido pela Administração, em geral, tem de ter em conta que os C.T.T. mantêm um regime de direito laboral e disciplinar de direito público, prosseguindo a Empresa fim de utilidade pública em que a imagem de confiança e credibilidade é essencial para os objectivos prosseguidos pela Empresa.
Nº Convencional:JSTA00047947
Nº do Documento:SA119970708042559
Data de Entrada:06/26/1997
Recorrente:PEREIRA , ARMENIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1997/05/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.