Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042559 |
| Data do Acordão: | 07/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | PESSOAL DOS CTT INFRACÇÃO DISCIPLINAR DESPEDIMENTO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - A diminuição da qualidade de vida de funcionário dos C.T.T. como consequência de suspensão, decidida em processo disciplinar, de vencimentos, não é suficiente para ser decretada a suspensão de eficácia da pena de despedimento, pois tal só se verifica se da referida suspensão resultar a impossibilidade de satisfação das necessidades básicas do requerente e do seu agregado familiar. II - O interesse público prosseguido pelos C.T.T. não se identificando com o interesse prosseguido pela Administração, em geral, tem de ter em conta que os C.T.T. mantêm um regime de direito laboral e disciplinar de direito público, prosseguindo a Empresa fim de utilidade pública em que a imagem de confiança e credibilidade é essencial para os objectivos prosseguidos pela Empresa. |
| Nº Convencional: | JSTA00047947 |
| Nº do Documento: | SA119970708042559 |
| Data de Entrada: | 06/26/1997 |
| Recorrente: | PEREIRA , ARMENIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1997/05/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |