Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0777/19.0BELSB |
| Data do Acordão: | 05/07/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO EXECUTADO CPTA |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que julgou extinta a instância cautelar – por inutilidade da lide, derivada da integral execução do acto suspendendo – porque o recurso coloca um árduo «thema» interpretativo, ligado ao art. 129º do CPTA, que, até pela sua repetibilidade, necessita da enunciação de directrizes por parte do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25891 |
| Nº do Documento: | SA1202005070777/19 |
| Data de Entrada: | 03/31/2020 |
| Recorrente: | ORDEM DOS ENFERMEIROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SAÚDE (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |