Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0777/19.0BELSB
Data do Acordão:05/07/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO EXECUTADO
CPTA
Sumário:É de admitir a revista do acórdão que julgou extinta a instância cautelar – por inutilidade da lide, derivada da integral execução do acto suspendendo – porque o recurso coloca um árduo «thema» interpretativo, ligado ao art. 129º do CPTA, que, até pela sua repetibilidade, necessita da enunciação de directrizes por parte do Supremo.
Nº Convencional:JSTA000P25891
Nº do Documento:SA1202005070777/19
Data de Entrada:03/31/2020
Recorrente:ORDEM DOS ENFERMEIROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA SAÚDE (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: