Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005089
Data do Acordão:05/24/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
INIBIÇÃO DE ACTIVIDADE COMERCIAL
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:São irreparaveis ou de dificil reparação os prejuizos resultantes da inibição de exercicio de comercio ou industria, podendo, por isso, decretar-se a suspensão da executoriedade dos actos administrativos cuja execução seja causa directa e imediata daquela inibição.
Nº Convencional:JSTA00026263
Nº do Documento:SA119570524005089
Data de Entrada:05/14/1957
Recorrente:J SOUSA (FUNCHAL) LDA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6.