Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001929 |
| Data do Acordão: | 01/14/1972 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VEIGA RODRIGUES |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES PRESUNÇÃO LEGAL PROCESSO PENAL FISCAL CIRCUNSTANCIA DIRIMENTE DELITO DE SONEGAÇÃO DE BENS |
| Sumário: | I - A regra do paragrafo 1 do artigo 161 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não tem natureza presuntiva, antes, porque integra uma norma incriminadora, ha-de ter a mesma natureza deste, e como tal, imperativa. II - Num processo penal fiscal são sempre de admitir as circunstancias dirimentes da responsabilidade penal indicadas na lei penal comum. III - E de decretar a volta do processo a secção quando o tribunal pleno, como tribunal de revista, julgue indispensavel a ampliação da materia de facto em ordem a poder constituir base suficiente para a decisão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00001235 |
| Nº do Documento: | SAP19720114001929 |
| Data de Entrada: | 06/19/1970 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 3 DEC VOT E 4 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/23/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 12 |
| Referência Publicação 1: | AD N125 ANOXI PAG750 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC16023. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART114. CSISD58 ART161 ART161 PAR1 PAR2 ART158. CP886 ART44. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG92. |