Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001929
Data do Acordão:01/14/1972
Tribunal:PLENO
Relator:VEIGA RODRIGUES
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
PRESUNÇÃO LEGAL
PROCESSO PENAL FISCAL
CIRCUNSTANCIA DIRIMENTE
DELITO DE SONEGAÇÃO DE BENS
Sumário:I - A regra do paragrafo 1 do artigo 161 do Codigo da
Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não tem natureza presuntiva, antes, porque integra uma norma incriminadora, ha-de ter a mesma natureza deste, e como tal, imperativa.
II - Num processo penal fiscal são sempre de admitir as circunstancias dirimentes da responsabilidade penal indicadas na lei penal comum.
III - E de decretar a volta do processo a secção quando o tribunal pleno, como tribunal de revista, julgue indispensavel a ampliação da materia de facto em ordem a poder constituir base suficiente para a decisão de direito.
Nº Convencional:JSTA00001235
Nº do Documento:SAP19720114001929
Data de Entrada:06/19/1970
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 3 DEC VOT E 4 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/23/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:12
Referência Publicação 1:AD N125 ANOXI PAG750
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16023.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART114.
CSISD58 ART161 ART161 PAR1 PAR2 ART158.
CP886 ART44.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG92.