Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0191/07 |
| Data do Acordão: | 05/30/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL ANULAÇÃO LEGITIMIDADE DO EXECUTADO PLURALIDADE DE EXECUÇÕES |
| Sumário: | I – O autor é parte legítima quando tem interesse directo em demandar, sendo que este interesse se exprime pela utilidade derivada da procedência da acção. II – E deve igualmente ser titular de interesse relevante. III – O executado, que vê o seu prédio vendido num processo de execução fiscal, tem legitimidade processual para requerer a anulação da venda. |
| Nº Convencional: | JSTA00064341 |
| Nº do Documento: | SA2200705300191 |
| Data de Entrada: | 03/05/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART26 N2. |
| Aditamento: | |