Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0312/03 |
| Data do Acordão: | 07/02/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | REMOÇÃO DE CÃES. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | Tendo o Tribunal Constitucional declarado, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do art. 10º, n.º 4, do DL n.º 317/85, de 2/8, na parte em que essa norma atribuía competência aos tribunais judiciais para conhecerem dos recursos interpostos de decisões camarárias relativas à remoção de cães ou outros animais de companhia, é aos tribunais administrativos de círculo que, à luz do disposto no art. 51º, n.º 1, al. c), do ETAF, compete conhecer daqueles recursos. |
| Nº Convencional: | JSTA00059606 |
| Nº do Documento: | SA1200307020312 |
| Data de Entrada: | 02/06/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 317/85 DE 1985/08/02 ART9 ART10 N4. ETAF96 ART51 N1 C. |
| Aditamento: | |