Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041412
Data do Acordão:10/07/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO.
ATENDIBILIDADE DE FACTO SUPERVENIENTE.
CAUSA DE PEDIR.
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.
ENERGIA ELÉCTRICA.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
Sumário:I - No âmbito do recurso contencioso de anulação, os factos jurídicos supervenientes apenas poderiam ser considerados para efeito da apreciação da legalidade do acto impugnado, se a atendibilidade desses factos não implicar uma alteração da causa de pedir.
II - Deste modo, não é atendível, para efeito da anulação de acto que ordene a interrupção de fornecimento de energia eléctrica a um estabelecimento industrial, a ulterior legalização das obras de construção civil quando aquela decisão tenha tido como pressuposto a falta de licenciamento.
Nº Convencional:JSTA00054288
Nº do Documento:SA119971007041412
Data de Entrada:12/03/1996
Recorrente:LIMA , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:DIRGER DA ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 46924 DE 1966/11/28 ART21.
CPC67 ART663.
Aditamento: