Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041412 |
| Data do Acordão: | 10/07/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO. ATENDIBILIDADE DE FACTO SUPERVENIENTE. CAUSA DE PEDIR. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. ENERGIA ELÉCTRICA. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | I - No âmbito do recurso contencioso de anulação, os factos jurídicos supervenientes apenas poderiam ser considerados para efeito da apreciação da legalidade do acto impugnado, se a atendibilidade desses factos não implicar uma alteração da causa de pedir. II - Deste modo, não é atendível, para efeito da anulação de acto que ordene a interrupção de fornecimento de energia eléctrica a um estabelecimento industrial, a ulterior legalização das obras de construção civil quando aquela decisão tenha tido como pressuposto a falta de licenciamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00054288 |
| Nº do Documento: | SA119971007041412 |
| Data de Entrada: | 12/03/1996 |
| Recorrente: | LIMA , MANUEL E OUTRO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 46924 DE 1966/11/28 ART21. CPC67 ART663. |
| Aditamento: | |