Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01125/05
Data do Acordão:07/12/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:SERVIÇO MILITAR.
REGIME DE CONTRATO.
SUBSÍDIO DE INTEGRAÇÃO.
Sumário:I - Antes do DL nº 157/92, de 31/07 havia um regime único de serviço militar sob a forma de contrato (RC), tanto nas condições de acesso a ele, como no aspecto substantivo do seu exercício.
II - Tal regime pode considerar-se “antigo” a partir do momento em que tal diploma procedeu a alterações profundas, criando um “novo” RC.
III - O reconhecimento de incentivos aos militares estabelecido no art. 1º do DL nº 336/91, de 10/09, nomeadamente o subsídio de integração previsto no art. 8º, al. b), não podia considerar a existência do dito “novo” RC, se era único o RC que na altura existia.
IV - Mas, como o incentivo estava desligado da natureza do regime, e como a lei apenas se preocupou em atribuir o direito aos militares que estivessem ou viessem a estar em RC (também em RV), é seguro que esse direito abstrai do momento em que o militar acedeu ao RC: se o momento do “antigo” ou do “novo” RC.
V - Desta maneira, mesmo que o militar tivesse ingressado no RC ao abrigo do regime anterior pode aceder ao subsídio, mesmo sem ter feito a opção pelo “novo” regime estabelecido no nº2, do art. 4º do DL nº 157/92, porque essa opção tinha um alcance distinto do diploma criador dos incentivos.
VI - E ainda que, por hipótese, se entendesse que o subsídio só pudesse ser atribuído aos militares em RC pelo “novo” regime, não teria necessidade de fazer a opção do nº2, do art. 4º do DL nº 157/92 aquele que iniciou o contrato já ao abrigo deste diploma, isto é, sob a vigência do “novo” regime.
Nº Convencional:JSTA00063408
Nº do Documento:SA12006071201125
Data de Entrada:11/14/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 336/91 DE 1991/09/10 ART1 ART 9 B.
DL 157/92 DE 1992/07/31 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01946/03 DE 2005/04/05.
Aditamento: