Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009350
Data do Acordão:05/30/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROMOÇÃO A OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo tem competencia normal ou regra em materia de contencioso dos actos da Administração Central, mas essa competencia e especialmente excluida pelas disposições que atribuem ao Supremo Tribunal Militar o conhecimento dos recursos de militares sobre determinadas materias, como a de promoções.
II - Compete, nestes termos, ao Supremo Tribunal Militar conhecer do recurso de decisão ministerial que, negando a um aspirante miliciano a promoção a oficial, o faz transitar para sargento.
Nº Convencional:JSTA00013504
Nº do Documento:SA119750530009350
Data de Entrada:09/30/1974
Recorrente:LOUREIRO , CARLOS
Recorrido 1:SE DA AERONAUTICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/18/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:543
Referência Publicação 1:AD N168 ANOXIV PAG1528
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AERONAUTICA DE 1974/05/10.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N21.
LOSTA56 ART15 N1 ART16 N3.
DL 34800 DE 1945/07/31 ART4 ART5.
DL 36304 DE 1947/05/24 NA REDACÇÃO DO DL 38916 DE 1952/09/18 ART99 B.
DL 36304 DE 1947/05/24 NA REDACÇÃO DO DL 43872 DE 1961/08/22 ART97 PAR1.
D 377/71 DE 1971/09/10 ART196.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9157 DE 1975/01/16.