Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047013
Data do Acordão:01/11/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
SUSPENSÃO PROVISÓRIA.
Sumário:I - Não determina grave lesão do interesee público a suspensão de eficácia de uma pena expulsiva imposta a um agente da PSP, quando a referida pena se reporta a factos ocorridos há vários anos, mantendo-se o agente desde então no exercício de funções sem que tenha dado aso a qualquer perturbação do serviço.
II - Não constitui resolução fundamentada, para efeitos de se iniciar a execução imediata do acto que tendo sido objecto do pedido de suspensão de eficácia, nos termos do artº 80º, nº 1, da LPTA, a simples remissão para os termos da resposta a apresentar pela autoridade requerida no âmbito do respectivo processo de suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00055218
Nº do Documento:SA120010111047013
Data de Entrada:12/20/2000
Recorrente:MINAI
Recorrido 1:RIBEIRO , ARTUR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2000/10/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 ART80 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/10/10 PROC40914.; AC STA DE 1999/05/05 PROC44237.; AC STA DE 2000/12/12 PROC46752.
Aditamento: