Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047013 |
| Data do Acordão: | 01/11/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. SUSPENSÃO PROVISÓRIA. |
| Sumário: | I - Não determina grave lesão do interesee público a suspensão de eficácia de uma pena expulsiva imposta a um agente da PSP, quando a referida pena se reporta a factos ocorridos há vários anos, mantendo-se o agente desde então no exercício de funções sem que tenha dado aso a qualquer perturbação do serviço. II - Não constitui resolução fundamentada, para efeitos de se iniciar a execução imediata do acto que tendo sido objecto do pedido de suspensão de eficácia, nos termos do artº 80º, nº 1, da LPTA, a simples remissão para os termos da resposta a apresentar pela autoridade requerida no âmbito do respectivo processo de suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00055218 |
| Nº do Documento: | SA120010111047013 |
| Data de Entrada: | 12/20/2000 |
| Recorrente: | MINAI |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , ARTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/10/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 ART80 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/10/10 PROC40914.; AC STA DE 1999/05/05 PROC44237.; AC STA DE 2000/12/12 PROC46752. |
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