Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040915
Data do Acordão:10/30/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A imediata execução de uma pena disciplinar de suspensão por 150 dias é susceptível de causar prejuízos de difícil reparação para a requerente da suspensão de eficácia, professora do ensino básico, de 61 anos, sem outros proventos além dos rendimentos do trabalho.
II - Não causa grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia de um acto punitivo de um professor com pena disciplinar de suspensão se os factos que lhe subjazem
(: violação do dever de sigilo, por revelação de elementos de um processo disciplinar em que a própria requerente era arguida e do dever de zelo por retardamento de apresentação de um livro de actas e outros instrumentos de gestão da escola e negligência no encerramento das portas do edifício desta) não suscitam especiais exigências de prevenção geral.
Nº Convencional:JSTA00045239
Nº do Documento:SA119961030040915
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:MELO , MARIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39867 DE 1996/04/18.
AC STA PROC38461 DE 1995/10/17.
AC STA PROC32629 DE 1993/10/07.