Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024879 |
| Data do Acordão: | 10/31/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS. LETRA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. TÍTULOS DE CRÉDITO |
| Sumário: | I - Mesmo para quem admita não obstante o tribunal tributário seja competente para a cobrança coerciva das dívidas à Caixa Geral de Depósitos, emergentes de relações jurídicas de direito privado (desde que o processo tenha sido instaurado até 1 de Setembro de 1993, já não o será, todavia, para conhecer da oposição a essa execução, se esta foi deduzida com base em fundamentos que envolvam apreciação de mérito da relação jurídica de que emergiu a obrigação exequenda), sempre o tribunal tributário será competente quando a questão a decidir acabe por reduzir-se em saber se a acção de cobrança de uma dívida titulada por uma livrança está prescrita. II - A acção de cobrança contra o avalista do aceitante de uma livrança prescreve no prazo de 3 anos (art.ºs 32°, 70º e 77° da LULL). III - A interrupção da prescrição prevista no n.º 2 do art.º 323° do C. Civil, quando a citação se não faça dentro dos cinco dias depois de ser requerida (nele não se levando em conta o dia em que foi requerida), apenas opera depois de esgotados os 5 dias ou seja, a partir do 6° dia. IV - Assim está prescrita a acção de cobrança quando o vencimento de uma livrança ocorreu em 10.04.90 e 10 e 11.04.93 foram, respectivamente, sábado e domingo e a acção em que se pediu a citação foi instaurada em 07.04.93 e a efectiva citação aconteceu em 16.10.96. |
| Nº Convencional: | JSTA00055793 |
| Nº do Documento: | SA220001031024879 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | MARTINS , CARLOS |
| Recorrido 1: | CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA DE 1999/12/16 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 48953 DE 1969/04/05 ART61. REGULAMENTO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS APROVADO PELO D 694/70 DE 1970/12/31 ART159. DL 287/83 DE 1983/08/20 ART9 N5. LULL ART32 ART70 ART77. CCIV66 ART279 B C E ART323 N1 N2. CPC96 ART153 ART228 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20174 DE 1996/11/13 IN AP-DR DE 1998/12/28 PAG3390.; AC STJ DE 1991/01/13 IN BMJ N405 PAG385. |
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