Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024879
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
DÍVIDA À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS.
LETRA.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
TÍTULOS DE CRÉDITO
Sumário:I - Mesmo para quem admita não obstante o tribunal tributário seja competente para a cobrança coerciva das dívidas à Caixa Geral de Depósitos, emergentes de relações jurídicas de direito privado (desde que o processo tenha sido instaurado até 1 de Setembro de 1993, já não o será, todavia, para conhecer da oposição a essa execução, se esta foi deduzida com base em fundamentos que envolvam apreciação de mérito da relação jurídica de que emergiu a obrigação exequenda), sempre o tribunal tributário será competente quando a questão a decidir acabe por reduzir-se em saber se a acção de cobrança de uma dívida titulada por uma livrança está prescrita.
II - A acção de cobrança contra o avalista do aceitante de uma livrança prescreve no prazo de 3 anos (art.ºs 32°, 70º e 77° da LULL).
III - A interrupção da prescrição prevista no n.º 2 do art.º 323° do C. Civil, quando a citação se não faça dentro dos cinco dias depois de ser requerida (nele não se levando em conta o dia em que foi requerida), apenas opera depois de esgotados os 5 dias ou seja, a partir do 6° dia.
IV - Assim está prescrita a acção de cobrança quando o vencimento de uma livrança ocorreu em 10.04.90 e 10 e 11.04.93 foram, respectivamente, sábado e domingo e a acção em que se pediu a citação foi instaurada em 07.04.93 e a efectiva citação aconteceu em 16.10.96.
Nº Convencional:JSTA00055793
Nº do Documento:SA220001031024879
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:MARTINS , CARLOS
Recorrido 1:CGD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA DE 1999/12/16 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART61.
REGULAMENTO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS APROVADO PELO D 694/70 DE 1970/12/31 ART159.
DL 287/83 DE 1983/08/20 ART9 N5.
LULL ART32 ART70 ART77.
CCIV66 ART279 B C E ART323 N1 N2.
CPC96 ART153 ART228 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20174 DE 1996/11/13 IN AP-DR DE 1998/12/28 PAG3390.; AC STJ DE 1991/01/13 IN BMJ N405 PAG385.
Aditamento: