Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041886
Data do Acordão:03/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Nos casos de pedido de suspensão de eficácia de actos sancionatórios há que proceder, caso a caso, a uma apreciação dos factos concretos que fundamentaram a punição e a prognose das repercussões que, sobre os interesses que o exercício desse poder sancionatório visa preservar, terá a paralização da execução da pena até ser proferida decisão, com trânsito em julgado, no correspondente recurso contencioso. Entre os factores a consider nesse juízo avultam os reflexos que a suspensão pode ter nos efeitos de prevenção geral intimamente conexionados com o círculo de actividades onde a infracção foi cometida ou se tornou conhecida.
II - Determinaria grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia da medida de suspensão dos direitos decorrentes da inscrição na Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes pelo período de um ano, aplicada a uma sociedade que se dedica ao engarrafamento de vinhos verdes, por a mesma ter lançado no mercado garrafões ostentando a denominação "Vinho Verde" sem exibirem os respectivos selos de origem, e garrafões e garrafas exibindo selos de origem aparentemente iguais aos fornecidos pela CVRVV mas sem que o respectivo vinho tivesse as características do vinho verde, e ter aposto selos de origem falsos em garrafões contendo vinho sem as características do vinho verde.
III - Com efeito, a suspensão, a ser decretada, criaria uma ideia de permissividade e de complacência perante condutas gravemente lesivas dos valores e interesses que o poder sancionatório exercitado visa proteger, abalaria a fé pública que os símbolos oficiais da genuinidade dos produtos e da sua qualidade devem merecer e envolveria o risco de a recorrente prosseguir a sua actividade ilegal, em que é reincidente.
Nº Convencional:JSTA00046471
Nº do Documento:SA119970313041886
Data de Entrada:03/04/1997
Recorrente:IRMÃOS OLIVEIRA LDA
Recorrido 1:COMIS EXECUTIVA DA COMIS DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
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