Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022860
Data do Acordão:04/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Objecto do recurso jurisdicional interposto de acórdão da Secção é a decisão recorrida.
II - O recorrente não pode limitar-se a repetir as alegações feitas ao abrigo do art. 67 do RSTA, ignorando o acórdão recorrido.
III - Tendo o recorrente deduzido vício de forma, por falta de fundamentação, que a Secção considerou não se verificar, e nada referindo agora sobre tal pronúncia, reputa-se abandonado esse vício.
IV - Também improcede o vício de violação de lei, porquanto a Secção constatou ter-se limitado o acto a negar a reapreciação de acto anterior, esse sim pretensamente ilegal, com base em caso decidido, sendo certo que se verifica o invocado caso decidido ou caso resolvido, não havendo por isso que conhecer da referida ilegalidade, como foi entendido no acórdão.
Nº Convencional:JSTA00039339
Nº do Documento:SAP19940426022860
Data de Entrada:12/13/1988
Recorrente:MIRA , ALVARO
Recorrido 1:MINTSS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67.
CPC67 ART668 N1 D.