Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022860 |
| Data do Acordão: | 04/26/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Objecto do recurso jurisdicional interposto de acórdão da Secção é a decisão recorrida. II - O recorrente não pode limitar-se a repetir as alegações feitas ao abrigo do art. 67 do RSTA, ignorando o acórdão recorrido. III - Tendo o recorrente deduzido vício de forma, por falta de fundamentação, que a Secção considerou não se verificar, e nada referindo agora sobre tal pronúncia, reputa-se abandonado esse vício. IV - Também improcede o vício de violação de lei, porquanto a Secção constatou ter-se limitado o acto a negar a reapreciação de acto anterior, esse sim pretensamente ilegal, com base em caso decidido, sendo certo que se verifica o invocado caso decidido ou caso resolvido, não havendo por isso que conhecer da referida ilegalidade, como foi entendido no acórdão. |
| Nº Convencional: | JSTA00039339 |
| Nº do Documento: | SAP19940426022860 |
| Data de Entrada: | 12/13/1988 |
| Recorrente: | MIRA , ALVARO |
| Recorrido 1: | MINTSS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART67. CPC67 ART668 N1 D. |