Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004624
Data do Acordão:07/22/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
DECISÃO DESFAVORAVEL
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:a) O artigo 256 do CPCI não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
(ETAF) e legislação complementar. b) Dai que continuem passivas de recurso obrigatorio as decisões proferidas contra a posição no processo assumida pelo MP. c) Antes da entrada em vigor daquela nova legislação, tal posição era e so podia ser a do denominado Ministerio Publico das contribuições e impostos (MPCI), instituido pela Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (OSJF).
Nº Convencional:JSTA00011718
Nº do Documento:SA219870722004624
Data de Entrada:04/30/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARQUES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:936
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 ART256.
CPC67 ART201 ART202.
ETAF84.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4364 DE 1987/03/11.
AC STA PROC3546 DE 1986/02/26.
AC STA PROC4009 DE 1987/03/25.