Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004624 |
| Data do Acordão: | 07/22/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO DECISÃO DESFAVORAVEL MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA |
| Sumário: | a) O artigo 256 do CPCI não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e legislação complementar. b) Dai que continuem passivas de recurso obrigatorio as decisões proferidas contra a posição no processo assumida pelo MP. c) Antes da entrada em vigor daquela nova legislação, tal posição era e so podia ser a do denominado Ministerio Publico das contribuições e impostos (MPCI), instituido pela Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (OSJF). |
| Nº Convencional: | JSTA00011718 |
| Nº do Documento: | SA219870722004624 |
| Data de Entrada: | 04/30/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MARQUES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 936 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76 ART256. CPC67 ART201 ART202. ETAF84. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4364 DE 1987/03/11. AC STA PROC3546 DE 1986/02/26. AC STA PROC4009 DE 1987/03/25. |