Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022706 |
| Data do Acordão: | 11/24/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL VÍCIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO USURPAÇÃO DE PODER EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO AO ARRENDAMENTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - No recurso do Ac. da Secção que afastou do seu conhecimento o vício de desvio do poder por não ter sido invocado na petição, está vedado ao Pleno conhecer se o acto contenciosamente impugnado enferma daquele vício. II - Não enferma de vício de usurpação de poder o acto que declarou de utilidade pública e expropriação do direito ao arrendamento, estando pendente em Tribunal uma acção Ordinária proposta pela expropriada para decisão do litígio existente entre esta e a beneficiária da expropriação àcerca da propriedade do estabelecimento de ensino de que faz parte aquele direito. III - O art. 1 n. 1 do Código de Expropriação - Dec-Lei n. 845/76 de 11-12, ao referir como expropriáveis os bens imóveis - direitos a eles relativos engloba o direito de arrendamento que autonomamente pode ser objecto de expropriação. IV - Não se verifica o vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto quando não existe desconformidade entre os factos pressupostos da prolação do acto e os factos reais. V - Não se pode considerar de insuficiente a fundamentação de um acto quando um destinatário normal colocado na situação concreta do real destinatário se aperceba sem equívoco dos motivos por que assim foi decidido sem que se torne necessário para o efeito discriminar todas e cada uma das diligências efectuadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00043079 |
| Nº do Documento: | SAP19941124022706 |
| Data de Entrada: | 11/06/1990 |
| Recorrente: | JOSE F TRAVASSOS & COMP LDA |
| Recorrido 1: | MINE - COOP DE ENSINO DE COIMBRA CEC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1990/05/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 460/77 DE 1977/11/07 ART11 N2. ETAF84 ART24 A. CONST76 ART62 ART205 N1. CEXP76 ART1 N1 ART20 N4. CCIV66 ART1115 ART1119 ART1239 ART1310. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/01/29 IN AD N310 PAG1315. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG792. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG556. |