Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0184/21.4BEMDL-R1.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/30/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - De acordo com a jurisprudência uniforme deste Tribunal, não é susceptível de recurso excepcional de revista o acórdão do Tribunal Central Administrativo que decide em conferência, nos termos do artº.652, nº.3, do C.P.Civil, manter o despacho do relator que, nesse Tribunal, confirmou o despacho de 1ª. instância de não admissão do recurso, porquanto, nos termos da lei (cfr.artº.641, nº.6, do C.P.Civil), a decisão que não admita o recurso apenas pode ser impugnada por aquele meio. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P36122 |
| Nº do Documento: | SA2202609300184/21 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |