Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0184/21.4BEMDL-R1.SA1
Data do Acordão:09/30/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - De acordo com a jurisprudência uniforme deste Tribunal, não é susceptível de recurso excepcional de revista o acórdão do Tribunal Central Administrativo que decide em conferência, nos termos do artº.652, nº.3, do C.P.Civil, manter o despacho do relator que, nesse Tribunal, confirmou o despacho de 1ª. instância de não admissão do recurso, porquanto, nos termos da lei (cfr.artº.641, nº.6, do C.P.Civil), a decisão que não admita o recurso apenas pode ser impugnada por aquele meio.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P36122
Nº do Documento:SA2202609300184/21
Recorrente:AA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: