Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037861
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Tendo a decisão jurisdicional impugnada, depois de considerar verificados os requisitos das als. a) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, indeferido o pedido de suspensão, por não se verificar o requisito negativo da al. b), não obstante o objecto do recurso jurisdicional abranger não só a decisão como o próprio pedido de suspensão, parece curial que a actividade cognoscitiva do tribunal se inicie pela apreciação deste requisito;
II - A ponderação da gravidade da lesão do interesse público há-de resultar de uma apreciação casuística que, no caso de aplicação de pena disciplinar, a jurisprudência tem entendido que, se face à natureza da conduta imputada ao requerente e à gravidade da pena aplicada, for de prever que o seu regresso ao serviço afectaria o prestígio da função e do serviço, haverá grave lesão do interesse público, pelo que não se mostra preenchido o requisito negativo da al. b) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00042210
Nº do Documento:SA119950614037861
Data de Entrada:06/01/1995
Recorrente:NOGUEIRA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32032-A DE 1993/05/04.
AC STA PROC26457-A DE 1988/11/17.