Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037861 |
| Data do Acordão: | 06/14/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Tendo a decisão jurisdicional impugnada, depois de considerar verificados os requisitos das als. a) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, indeferido o pedido de suspensão, por não se verificar o requisito negativo da al. b), não obstante o objecto do recurso jurisdicional abranger não só a decisão como o próprio pedido de suspensão, parece curial que a actividade cognoscitiva do tribunal se inicie pela apreciação deste requisito; II - A ponderação da gravidade da lesão do interesse público há-de resultar de uma apreciação casuística que, no caso de aplicação de pena disciplinar, a jurisprudência tem entendido que, se face à natureza da conduta imputada ao requerente e à gravidade da pena aplicada, for de prever que o seu regresso ao serviço afectaria o prestígio da função e do serviço, haverá grave lesão do interesse público, pelo que não se mostra preenchido o requisito negativo da al. b) do n. 1 do art. 76 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00042210 |
| Nº do Documento: | SA119950614037861 |
| Data de Entrada: | 06/01/1995 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32032-A DE 1993/05/04. AC STA PROC26457-A DE 1988/11/17. |