Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029202
Data do Acordão:12/19/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
SUBIDA DIFERIDA
Sumário:O recurso de acórdão que julgou inexistente causa legítima de inexecução não sobe imediatamente; nos termos do art. 735, n. 1, do CPC, só sobe com o primeiro que, depois dele, houver de subir imediatamente no apenso da execução de julgado.*
Nº Convencional:JSTA00045223
Nº do Documento:SAP19951219029202
Data de Entrada:01/06/1994
Recorrente:CARDOSO , ELVIDIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:ALTERADO REGIME SUBIDA REC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART735 N1.