Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016758
Data do Acordão:01/24/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
SOCIO COOPERANTE
OCUPAÇÃO DE CASAS
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS
Sumário:A aquisição da posição de socio de uma cooperativa de construção, acompanhada do direito de ocupação de uma casa pertencente ainda a cooperativa, não esta sujeita a pagamento de sisa.
Nº Convencional:JSTA00015781
Nº do Documento:SA219730124016758
Data de Entrada:05/24/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COCHOFEL , ADÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:101
Referência Publicação 1:AD N135 ANOXII PAG418
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CCIV867 ART374 ART377.
CSISD58 ART2 PAR1 ART11 N12 C.