Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040753
Data do Acordão:05/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:PRESCRIÇÃO
DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I - O art. 71, n. 3, da LPTA estabelece um prolongamento do prazo prescricional no caso de haver uma prévia interposição do recurso contencioso, o que faz supôr que a prescrição do direito de indemnização poderá ocorrer na pendência do recurso contencioso ou imediatamente após o trânsito em julgado da sentença anulatória.
II - O pedido de execução do julgado interrompe o prazo de prescrição do direito de indemnização fundado em acto administrativo ilegal, mas esse efeito interruptivo só opera se o pedido for deduzido antes de se esgotar o prolongamento do prazo prescricional estabelecido no n.
3 do art. 71 da mesma Lei.
Nº Convencional:JSTA00047124
Nº do Documento:SA119970506040753
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:CALDEIRA , MARIA E OUTRA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CALDEIRA , MARIA E OUTRA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART71 N3.