Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040753 |
| Data do Acordão: | 05/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I - O art. 71, n. 3, da LPTA estabelece um prolongamento do prazo prescricional no caso de haver uma prévia interposição do recurso contencioso, o que faz supôr que a prescrição do direito de indemnização poderá ocorrer na pendência do recurso contencioso ou imediatamente após o trânsito em julgado da sentença anulatória. II - O pedido de execução do julgado interrompe o prazo de prescrição do direito de indemnização fundado em acto administrativo ilegal, mas esse efeito interruptivo só opera se o pedido for deduzido antes de se esgotar o prolongamento do prazo prescricional estabelecido no n. 3 do art. 71 da mesma Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00047124 |
| Nº do Documento: | SA119970506040753 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | CALDEIRA , MARIA E OUTRA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CALDEIRA , MARIA E OUTRA - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART71 N3. |