Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007115
Data do Acordão:04/22/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
ACUSAÇÃO
NOTA DE CULPA
NULIDADE INSUPRIVEL
AUDIENCIA E DEFESA
MENÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS
Sumário:I - Não constando os factos puniveis da nota de culpa, não podiam vir a ser considerados no despacho punitivo, como o foram.
II - Quanto a omissão na nota de culpa dos preceitos legais infringidos, nos termos em que o determina o artigo 48 do EDF43, embora constitua nulidade, por corresponder a um requisito essencial dos despachos punitivos, não afecta no entanto a validade do processo disciplinar, se no mesmo processo não for arguida como se impõe.*
Nº Convencional:JSTA00020807
Nº do Documento:SA119660422007115
Recorrente:DIOGO , FRANCISCO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:114
Referência Publicação 1:AD N55 ANOV PAG870
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT DE 1965/08/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N10.
EDF43 ART33 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/01/04 IN COL OF VXVIII PAG7.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG533.