Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007115 |
| Data do Acordão: | 04/22/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO ACUSAÇÃO NOTA DE CULPA NULIDADE INSUPRIVEL AUDIENCIA E DEFESA MENÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS |
| Sumário: | I - Não constando os factos puniveis da nota de culpa, não podiam vir a ser considerados no despacho punitivo, como o foram. II - Quanto a omissão na nota de culpa dos preceitos legais infringidos, nos termos em que o determina o artigo 48 do EDF43, embora constitua nulidade, por corresponder a um requisito essencial dos despachos punitivos, não afecta no entanto a validade do processo disciplinar, se no mesmo processo não for arguida como se impõe.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020807 |
| Nº do Documento: | SA119660422007115 |
| Recorrente: | DIOGO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 114 |
| Referência Publicação 1: | AD N55 ANOV PAG870 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT DE 1965/08/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N10. EDF43 ART33 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1952/01/04 IN COL OF VXVIII PAG7. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG533. |