Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022309
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
LIQUIDAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO.
CADUCIDADE.
Sumário:I - A liquidação da contribuição industrial tinha de fazer-se nos cinco anos imediatos ao nascimento dos factos tributários, sob pena de caducidade do direito a esse acto tributário.
II - No domínio do CPCI a notificação desse acto podia fazer-se para além daquele prazo, pois que se entendia que esta lhe era exterior e que, por isso, a falta de notificação ou a sua efectivação para além daqueles cinco anos apenas determinavam a inexigibilidade do tributo.
III - A partir da entrada em vigor do CPT a notificação da liquidação tem de efectuar-se dentro do prazo estabelecido para esta e, porque estas normas são de aplicação imediata, aplicam-se a uma liquidação da contribuição industrial efectuada em 1993.
IV - A imposição de que a notificação se faça por carta registada com A/R tem em vista assegurar que a carta chegue às mãos do interessado e servir de meio de prova de que tal aconteceu. As finalidades do aviso de recepção são, por um lado, de certeza e segurança, e, por outro, meramente probatórias.
V - Por isso, ter-se-á de considerar o interessado notificado desde que haja a certeza de que a carta lhe foi entregue, mesmo que esta não tenha sido, como a lei mandava, enviada com aviso de recepção.
Nº Convencional:JSTA00050894
Nº do Documento:SA219990210022309
Data de Entrada:12/03/1997
Recorrente:ROMÃO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART3.
CCI63 ART94.
CPT91 ART63 N1.
CPC96 ART228 N2.
CPCI63 ART74 PAR2 ART75.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1985/04/13 IN AD N262 PAG1205.; AC STAPLENO DE 1986/03/19 IN AD N281 PAG564.; AC STA DE 1985/01/23 IN AD N281 PAG564.; AC STA DE 1987/03/11 IN AD N312 PAG1566.; AC STA DE 1988/07/06 IN AD N324 PAG543.; AC STA DE 1995/10/31 PROC19246.; AC STA DE 1996/05/29 PROC20309.; AC STA DE 1997/02/19 PROC21001.
Aditamento: