Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022309 |
| Data do Acordão: | 02/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. LIQUIDAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO. CADUCIDADE. |
| Sumário: | I - A liquidação da contribuição industrial tinha de fazer-se nos cinco anos imediatos ao nascimento dos factos tributários, sob pena de caducidade do direito a esse acto tributário. II - No domínio do CPCI a notificação desse acto podia fazer-se para além daquele prazo, pois que se entendia que esta lhe era exterior e que, por isso, a falta de notificação ou a sua efectivação para além daqueles cinco anos apenas determinavam a inexigibilidade do tributo. III - A partir da entrada em vigor do CPT a notificação da liquidação tem de efectuar-se dentro do prazo estabelecido para esta e, porque estas normas são de aplicação imediata, aplicam-se a uma liquidação da contribuição industrial efectuada em 1993. IV - A imposição de que a notificação se faça por carta registada com A/R tem em vista assegurar que a carta chegue às mãos do interessado e servir de meio de prova de que tal aconteceu. As finalidades do aviso de recepção são, por um lado, de certeza e segurança, e, por outro, meramente probatórias. V - Por isso, ter-se-á de considerar o interessado notificado desde que haja a certeza de que a carta lhe foi entregue, mesmo que esta não tenha sido, como a lei mandava, enviada com aviso de recepção. |
| Nº Convencional: | JSTA00050894 |
| Nº do Documento: | SA219990210022309 |
| Data de Entrada: | 12/03/1997 |
| Recorrente: | ROMÃO , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART3. CCI63 ART94. CPT91 ART63 N1. CPC96 ART228 N2. CPCI63 ART74 PAR2 ART75. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1985/04/13 IN AD N262 PAG1205.; AC STAPLENO DE 1986/03/19 IN AD N281 PAG564.; AC STA DE 1985/01/23 IN AD N281 PAG564.; AC STA DE 1987/03/11 IN AD N312 PAG1566.; AC STA DE 1988/07/06 IN AD N324 PAG543.; AC STA DE 1995/10/31 PROC19246.; AC STA DE 1996/05/29 PROC20309.; AC STA DE 1997/02/19 PROC21001. |
| Aditamento: | |