Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0271/05 |
| Data do Acordão: | 04/28/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | SINDICATO. RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. INTERESSE INDIVIDUAL. |
| Sumário: | I - As Associações sindicais têm legitimidade activa para defesa dos direitos e interesses colectivos dos trabalhadores, bem como para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem (artigo 4.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 84/99, de 19/3). II- A "defesa colectiva" de interesses individuais, a que se refere o preceito referido no número anterior, tem que conter a possibilidade da defesa pelos sindicatos dos interesses individuais (e não apenas comuns ou colectivos) dos trabalhadores. III - Assim, a expressão "colectiva" - que qualifica a "defesa"- não se refere aos interesses dos trabalhadores, mas sim ao facto de essa defesa ser feita por uma entidade representativa de todos os trabalhadores: isto é, qualifica a defesa e não os interesses. IV - Deste modo, tem legitimidade activa, para interpor recurso contencioso, o Sindicato que impugna a legalidade de um acto que aplicou a um seu associado uma pena disciplinar, a menos que o trabalhador não a pretenda ver impugnada (artigo 4.º, n.º 4, do referido diploma legal). |
| Nº Convencional: | JSTA00062025 |
| Nº do Documento: | SA1200504280271 |
| Data de Entrada: | 02/28/2005 |
| Recorrente: | SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - DIR SIND. |
| Legislação Nacional: | DL 84/99 DE 1999/03/19 ART4 N3 N4. CONST97 ART56 N1. CPA91 ART53 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1771/03 DE 2005/01/25.; AC STA PROC1945/03 DE 2004/03/04.; AC STA PROC2018/03 DE 2004/11/03.; AC STA PROC1785/02 DE 2003/02/06.; AC STA PROC655/03 DE 2003/10/22.; AC STA PROC61/04 DE 2004/05/25.; AC STA PROC1970/03 DE 2004/09/21.; AC STA PROC47/04 DE 2004/10/07.; AC STAPLENO PROC1888/03 DE 2004/05/06.; AC TC 75/85 IN DR IS DE 1985/05/23.; AC TC 118/97 IN DR IS DE 1997/04/24.; AC TC 160/99 DE 1999/03/10 IN ATC V43 PAG7. |
| Aditamento: | |