Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01021/12 |
| Data do Acordão: | 09/11/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I – Estando os recursos para o STA, das sentenças proferidas pelos tribunais tributários de 1ª instância, limitados à matéria de direito, há que atentar no disposto na al. a) do nº 2 do art. 685º-A do CPC, que impõe que nas conclusões do recurso se indiquem as normas jurídicas violadas, sendo que, na ausência destas, se devem indicar os princípios jurídicos violados. II – No mesmo caso, para que se considere suscitada uma questão em sede de recurso, exigindo-se que o recorrente individualize e concretize, de forma inequívoca, em que consiste a sua divergência com a decisão recorrida, concretizando as suas razões e formulando um pedido de decisão relativamente a uma concreta situação, não bastando a referência, efectuada de passagem, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, à violação de um princípio jurídico. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16153 |
| Nº do Documento: | SA22013091101021 |
| Data de Entrada: | 10/01/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |