Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01021/12
Data do Acordão:09/11/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I – Estando os recursos para o STA, das sentenças proferidas pelos tribunais tributários de 1ª instância, limitados à matéria de direito, há que atentar no disposto na al. a) do nº 2 do art. 685º-A do CPC, que impõe que nas conclusões do recurso se indiquem as normas jurídicas violadas, sendo que, na ausência destas, se devem indicar os princípios jurídicos violados.
II – No mesmo caso, para que se considere suscitada uma questão em sede de recurso, exigindo-se que o recorrente individualize e concretize, de forma inequívoca, em que consiste a sua divergência com a decisão recorrida, concretizando as suas razões e formulando um pedido de decisão relativamente a uma concreta situação, não bastando a referência, efectuada de passagem, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, à violação de um princípio jurídico.
Nº Convencional:JSTA000P16153
Nº do Documento:SA22013091101021
Data de Entrada:10/01/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: