Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047480 |
| Data do Acordão: | 01/17/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I. Face ao disposto no nº 1 do art. 289º do CPCivil, a absolvição da instância não obsta a que se proponha nova acção sobre o mesmo objecto, e se o A. propuser nova acção dentro do prazo de 30 dias contado do trânsito da sentença de absolvição da instância, a interrupção derivada da citação para a primeira causa mantém-se e a prescrição não se consumará, mesmo que o novo processo seja instaurado com o prazo prescricional abstracto já exaurido. II. Os motivos processuais a que se reporta o nº 3 do art. 327º do Ccivil, aplicável ex vi do art. 332º, nº 1 do mesmo diploma (absolvição da instância por motivos imputáveis ao autor), terão que ser respeitantes a qualquer atitude de inércia ou a qualquer conduta inconsiderada ou negligente no seio do processo judicial em curso, que não os fundados em razões consistentes na interpretação de uma dada norma ou regra de direito, como sejam as que delimitam as competências entre os tribunais de diversas ordens ou jurisdições. |
| Nº Convencional: | JSTA00057143 |
| Nº do Documento: | SA120020117047480 |
| Data de Entrada: | 03/28/2001 |
| Recorrente: | A ... |
| Recorrido 1: | CM DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART289 N1 ART327 N3 ART332 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/10/15 AP-DR DE 1999/04/15 PAG811. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VOLII PAG460-461. |
| Aditamento: | |