Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004094 |
| Data do Acordão: | 05/29/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | ARGUIDO EXAME DO PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA NULIDADE SUPRIVEL CONSCIENCIA DA ILICITUDE INFRACÇÃO DISCIPLINAR FARMACEUTICO ALTERAÇÃO DE RECEITA MEDICA |
| Sumário: | Em principio, so o arguido pode intervir na sua defesa e proceder, para esse efeito, ao exame do processo disciplinar. A falta de referencia na nota de culpa aos preceitos legais infringidos constitui nulidade meramente suprivel e não determina a anulação do processo se na sua resposta o arguido mostrar ter tido plena consciencia do alcance e gravidade das faltas que lhe foram imputadas. Pode o instrutor, mesmo depois de finda a prova oferecida pelo arguido, proceder a novas diligencias que sejam necessarias para completo esclarecimento da verdade. Constitui infracção disciplinar o facto de um farmaceutico dum estabelecimento do Estado alterar as formulas ou receitas medicas ou substituir nelas um elemento quimico por outro. |
| Nº Convencional: | JSTA00027060 |
| Nº do Documento: | SA119530529004094 |
| Recorrente: | TRINDADE , MARIA |
| Recorrido 1: | SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ASSISTENCIA DE 1952/12/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART29 ART51 ART52 ART54 PARUNICO. D DE 1868/12/03 ART72. |